O bem de família é aquele imóvel destinado à residência da família ou do próprio proprietário e essa unidade tem a proteção legal de que não poderá ser penhorada. “No entanto, a Lei 8009 tem algumas exceções e uma delas é quando a dívida é propter rem, ou seja, quando é própria da coisa, o que inclui a taxa condominial. Neste caso, o imóvel poderá ser penhorado. Essa matéria já está pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme AR 5.931/SP”, ressalta. Sender. Confira os detalhes da lei:
Lei 8009
“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”
“Lei 8009/90
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
(…)
IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.”
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Fonte: @mercadoimobiliario
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